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Prefeitura de Beruri

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🌿 Bem-vindo à Prefeitura de Beruri

Beruri é um município do Amazonas comprometido com o desenvolvimento sustentável, a transparência pública e a qualidade de vida dos seus cidadãos. Encontre aqui os serviços, informações e canais de comunicação com a administração municipal.

8
Secretarias
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Amazonas
2026
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🏛️ A Prefeitura

Conheça a estrutura e a gestão da Prefeitura Municipal de Beruri

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Informações Institucionais

Conheça a estrutura, missão, visão, valores, histórico e organização da Prefeitura de Beruri.

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Mensagem do Prefeito, perfil da gestão municipal e compromissos com Beruri.

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Origem, fundação e trajetória histórica do município de Beruri no Amazonas.

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Estrutura organizacional e hierarquia da administração municipal de Beruri.

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Últimas notícias, comunicados e informes da Prefeitura Municipal de Beruri.

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🏛️ Portal da Transparência

Acesse todas as informações sobre receitas, despesas, contratos, licitações, servidores, convênios e muito mais. A Prefeitura de Beruri é comprometida com a máxima transparência pública.

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InícioHistória

🏙️ História de Beruri

Conheça a trajetória histórica do Município de Beruri, desde suas origens ligadas a Manacapuru até sua emancipação definitiva em 1981.

1981Emancipação definitiva
17.250km² de área
35mAltitude
AMAmazonas

📜 Origens e Formação do Município

Beruri encontra-se ligada historicamente à Manacapuru, cujas origens retornam à 1786, quando foi fundada a atual cidade deste nome numa preexistente aldeia de índios Muras. Em 1894, Manaus desmembrou-se e formou o município de Manacapuru, que recebeu sua autonomia no mesmo ano.

No ano de 1938, o povoado de Beruri passa a ser considerado uma zona distrital de Manacapuru. Em 1939, após perder grande parte de seu território para o município de Manaus, Manacapuru ficou limitado apenas a dois distritos, além da sede do município: Caapiranga e Beruri.

Em 1961, o distrito de Beruri é emancipado e passa a constituir município autônomo. Nove anos mais tarde, em 1970, através da Lei nº 1.012, volta a ser distrito de Manacapuru. Beruri voltou a ser município autônomo em 10 de dezembro de 1981, através da Emenda Constitucional nº 12, acrescentando em seu território áreas pertencentes à Borba e Manacapuru, de onde se emancipou.

Fonte: Wikipedia — Beruri

⏳ Linha do Tempo

1786
Fundação de Manacapuru numa preexistente aldeia de índios Muras, à qual Beruri historicamente se conecta.
1894
Manaus se desmembra e forma o município de Manacapuru, que recebe autonomia no mesmo ano.
1938
O povoado de Beruri passa a ser considerado zona distrital de Manacapuru.
1939
Após perder território para Manaus, Manacapuru fica com apenas dois distritos: Caapiranga e Beruri.
1961
O distrito de Beruri é emancipado e se torna município autônomo pela primeira vez.
1970
Através da Lei nº 1.012, Beruri volta a ser distrito de Manacapuru.
10 dez. 1981
Emancipação definitiva — Beruri torna-se município autônomo através da Emenda Constitucional nº 12, incorporando áreas de Borba e Manacapuru.

🗺️ Geografia

Beruri localiza-se a uma latitude de 03°53'54" sul e a uma longitude de 61°22'23" oeste, estando a uma altitude de 35 metros acima do nível do mar.

Possui uma área de 17.250,19 km², o que representa 1,10% da área territorial do Amazonas. O município está localizado na Microrregião de Coari e na Mesorregião do Centro Amazonense.

📊 Dados do Município

Criação10/12/1981
EstadoAmazonas – AM
Área17.250,19 km²
% do AM1,10%
Altitude35 metros
Latitude03°53'54" S
Longitude61°22'23" O
MicrorregiãoCoari
MesorregiãoCentro Amazonense
CNPJ04.262.406/0001-49

📍 Localização no Amazonas

Mapa de Beruri no Amazonas

Posição de Beruri no estado do Amazonas

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🔒 Lei nº 13.709/2018 – LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Política de Privacidade e Termos de Uso da Prefeitura Municipal de Beruri – AM. Saiba como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos seus dados pessoais.

👤

Encarregado de Dados Pessoais (DPO)

Altevir Salgado dos Santos — nomeado pela Portaria nº 009/2026 GPMB
📧 pmb.portal.transparencia@gmail.com  |  📞 (92) 99140-2191

📄

1. Apresentação da Política e Termos de Uso

Este documento tem como principal função tornar pública a Política de Privacidade da Prefeitura Municipal de Beruri-AM. Sua finalidade é estabelecer as regras de coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento, tratamento e exclusão dos dados e informações eventualmente coletados por esta Prefeitura em sua sede, plataformas digitais e também em eventos realizados por esta casa.

A Prefeitura Municipal de Beruri-AM é um órgão público do poder Executivo municipal inscrita no CNPJ sob o nº 04.762.406/0001-49, com sede na Av. Castelo Branco, 100, Centro — Beruri/AM, CEP 69430-000.

Esta Prefeitura acredita que as suas informações pessoais devem ser tratadas com máximo cuidado e todo respeito, garantindo seus direitos à privacidade e ao controle sobre os seus dados. Desta forma, solicitamos apenas as informações que forem estritamente necessárias para a realização de nossas atividades.

Temos o compromisso político de, em hipótese alguma, negociar ou vender as suas informações ou usá-las com a finalidade de obter vantagem pecuniária ou lucro. Em situações que formos obrigados a ceder suas informações a terceiros, manteremos o compromisso de informá-lo sobre quais dados serão compartilhados, com quem e o real motivo de tal cessão.

📊

2. Quais Dados Podem Ser Coletados?

Os dados coletados com maior frequência, por meio da aba e-SIC no site, são:

  • Nome completo
  • Endereço eletrônico (e-mail)
  • Telefone
  • IP do computador (para proteção interna em caso de fraude)

Não são solicitados dados pessoais sensíveis (origem étnica, religião, saúde, dados biométricos etc.) no portal, salvo quando expressamente necessário e com consentimento do titular.

🔎

3. Coleta e Utilização dos Dados

Utilizamos os dados fornecidos para:

  • Comunicação com o usuário
  • Manter os cadastros atualizados
  • Viabilizar a utilização do portal e do e-SIC

Navegação: enquanto você navega no portal, podemos registrar dados para gerar estatísticas de acesso, sem permitir sua identificação pessoal. Isso inclui dados do provedor de internet, sistema operacional, navegador e páginas acessadas (data/hora).

Esses dados são coletados por meio de cookies — arquivos de texto que permitem que o portal se “lembre” de você. Caso não deseje compartilhá-los, você pode desativar os cookies no seu navegador.

Cadastro no e-SIC: ao se cadastrar, solicitamos nome, e-mail, telefone e IP. Esses dados são utilizados exclusivamente para o gerenciamento dos pedidos de informação.

🔐

4. Proteção dos Dados

A Prefeitura adota sistemas de criptografia tanto em trânsito quanto no armazenamento das informações. Tomamos todas as precauções e seguimos as melhores práticas para proteger seus dados.

O acesso às informações é limitado a um número mínimo de servidores municipais, sujeitos a compromissos de confidencialidade.

Ressaltamos que a transmissão de informações pela internet nunca é totalmente segura, mas adotamos os melhores esforços para garantir a segurança de todas as operações no portal.

👥

5. Compartilhamento dos Dados

Compartilhamos seus dados apenas nas hipóteses permitidas por lei ou com o seu consentimento:

  • Com seu consentimento para disponiblizar informações a terceiros específicos
  • Para cumprir termos, condições ou acordos firmados com o usuário
  • Em casos descritos por lei ou por força de decisões judiciais (com notificação prévia quando possível)
  • Com prestadores de serviços rigorosamente selecionados, que seguem políticas de privacidade compatíveis

Em algumas circunstâncias, podemos colocar suas informações pessoais em anonimato para que não possam mais ser associadas a você.

💾

6. Armazenamento

Os dados fornecidos à Prefeitura Municipal de Beruri-AM serão mantidos somente pelo tempo necessário à finalidade que levou à sua captação, de acordo com as finalidades elencadas e as leis e regulamentações aplicáveis.

Após esse prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados, salvo nos casos em que a lei exija a manutenção por período mais longo.

⚖️

7. Seus Direitos como Titular de Dados

A LGPD garante os seguintes direitos aos titulares de dados:

🔍

Acesso — Solicitar confirmação e acesso a todas as suas informações mantidas pela Prefeitura.

✏️

Correção — Requisitar a correção de informações incorretas, incompletas ou imprecisas.

🚫

Exclusão — Pedir a exclusão dos seus dados quando não houver razão legal para mantê-los.

🔒

Bloqueio/Anonimização — Requisitar a anonimização ou bloqueio de dados desnecessários ou excessivos.

🔄

Portabilidade — Solicitar a transferência dos seus dados para outro fornecedor de serviço.

🚫

Revogar Consentimento — Cancelar seu consentimento a qualquer momento, exceto dados com obrigação regulatória.

📋

Informação — Saber sobre o compartilhamento dos seus dados com outras instituições.

⚖️

Peticionar — Peticionar perante a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Prazo de resposta: A Prefeitura responderá solicitações simples de forma breve. Relatórios completos serão fornecidos em até 15 dias após o requerimento, nos termos da lei.

📞

8. Contatos e Exercício dos Direitos

👤 Encarregado de Dados (DPO)

Altevir Salgado dos Santos
Portaria nº 009/2026 GPMB

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🏛️ Av. Castelo Branco, 100, Centro — Beruri/AM

📋 Canais de Atendimento

Para exercer seus direitos, utilize nossos canais oficiais:

📋 Protocolar via e-SIC
💬 Acionar a Ouvidoria
🔄

9. Atualizações da Política

A Prefeitura Municipal de Beruri-AM se reserva o direito de atualizar esta política sempre que necessário. Caso as mudanças sejam significativas, comunicaremos diretamente com o usuário, enviando a nova versão por e-mail.

Esta política também poderá ser atualizada quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitir novas diretrizes sobre a maneira que os procedimentos aqui descritos devem ocorrer.

📚

10. Glossário de Termos Técnicos

A LGPD utiliza termos técnicos que podem ser de difícil entendimento. Confira as definições principais:

Agentes de Tratamento
Controlador e operador de dados. O controlador decide as finalidades do tratamento; o operador realiza o tratamento conforme as diretivas do controlador.
Anonimização
Uso de meios técnicos pelos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
ANPD
Órgão federal responsável por fiscalizar e regular a aplicação da LGPD, atuando como ponte entre a sociedade e o governo.
Banco de Dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, anonimizados ou pseudônimos, em suporte eletrônico ou físico.
Bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado ou banco de dados.
Consentimento
Manifestação livre, informada e iniequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada.
Cookies
Arquivos enviados pelo servidor para o dispositivo do usuário, com a finalidade de identificar o computador e personalizar a experiência de navegação.
Dados Pessoais
Todos os dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável (nome, e-mail, CPF, IP, etc.).
Dados Sensíveis
Dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Eliminação
Exclusão do dado ou conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pela Prefeitura para atuar como elo de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
IP (Internet Protocol)
Conjunto de números que identifica o computador ou dispositivo do usuário na Internet.
Pseudonimização
Tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo, salvo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador.
Tratamento de Dados
Toda operação realizada com dados pessoais: coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação, transferência, entre outras.
Ação Civil Pública
Ação jurídica destinada à proteção de direitos difusos e coletivos, por iniciativa do Estado ou de associações.
Finalidade
Propósito legítimo, informado ao titular, que assegura a legalidade do tratamento de seus dados.

Acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades. O atual modelo de identidade digital possui, nas partes laterais, dois ícones, um de Leitura em Libras(VLIBRAS) e outro de acessibilidade com as seguintes ações: Aumentar Texto, Diminuir Letra, Escala de Cinza, Alto Contraste, Contraste Negativo, Fundo Claro, Links Sublinhados, Fonte Legível e Reinicia.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

As teclas de atalho devem ser utilizadas com o teclado alfanumérico!

Atalhos pelo teclado:

  • Área de conteúdo (1);
  • Busca (2);
  • Rodapé (3);
  • Acessibilidade (4).

Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página;
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao campo de busca;
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao rodapé;
Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do site, chega-se diretamente a acessibilidade.

Redimensionamento de texto Ctrl + 0.
Teclando-se Ctrl + aumenta a fonte.
Teclando-se Ctrl – diminui  a fonte.

No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número. Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.

No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.

Conheça as Leis e decretos sobre acessibilidade:

  • Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – formato .pdf (35,5Kb) – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG
  • WCAG 2.0 de 2008 – Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web do Consórcio World Wide Web.
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
  • Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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